Seguindo o conselho de nosso Assessor Jurídico Geral em referência à Lei AML-CFT 16.1(b); Decisão AML-CFT 24.2-4, 27.7, 28.1-2, 29.4, 37.1-3 conforme delineado pelo banco central dos Emirados Árabes Unidos, a Tratok Ltd está bloqueando exchanges descentralizadas do ecossistema Tratok.
Tendo contribuído com menos de 0,04% da atividade em média nos últimos 12 meses, não esperamos que isso tenha muito impacto.
Esta foi uma decisão tomada pela Gestão de Riscos do Grupo após uma revisão cuidadosa da aplicação da lei, bem como estudos de caso anteriores onde a lei foi negligenciada. Como uma entidade licenciada, a Tratok tem a responsabilidade de “empresa em funcionamento” como negócio e continuará a aderir a todas as leis e regulamentos aplicáveis.